A advogada definiu como assustador o descumprimento da lei por parte de uma magistrada, que além de tudo é mulher
A cada dia surgem novos casos de estupros contra crianças no Brasil. Para proteger estas crianças há uma rede que inicia com o trabalho da polícia, passando por delegacias específicas e depois chegando até o judiciário. Porém, uma decisão judicial recente está causando revolta no Brasil.
Uma menina de 11 anos foi estuprada e ficou grávida. A mãe levou o caso para a justiça, onde uma juíza decretou que a menina fosse acolhida para evitar que ela realizasse um abordo diante do estupro. A juíza tratou o estuprador pela palavra “pai” e induziu, de diversas formas, a vítima a mudar de ideia.
Conforme a advogada e coordenadora do Projur Mulher e Diversidade da UPF, Josiane Petry Faria, a legislação, já em 1940, traz o artigo 128 que são hipóteses de aborto legal e permitido. A primeira possibilidade do aborto necessário é quando a gravidez impõe risco de vida para a gestante. No segundo caso é o aborto sentimental que é quando se trata de gravidez oriunda de violência sexual e o aborto dos fetos anencéfalos. No caso da menina de 11 anos, duas situações de aborto legal estão sobrepostas, tanto a gravidez oriunda do estupro como o risco de vida da gestação devido à idade.
A advogada definiu como assustador o descumprimento da lei por parte de uma magistrada, que além de tudo é mulher. Ela explica que a legislação penal não determina o tempo máximo de gestação para realizar o aborto, esse protocolo, conforme Josiane, é das ciências médicas que determinam o tempo de gestação entre 12 semanas até 20 semanas para realizar o aborto legal. Mas quando se trata de aborto necessário que envolve risco de vida, esse aborto pode ser realizado a qualquer tempo explicou. No Rio Grande do Sul, apenas 7 hospitais estão cadastrados para fazer o aborto legal, nenhum de Passo Fundo.
De acordo com a advogada, muitas pessoas devem estar falando que o feto não tem culpa, e ela enfatiza que a menina também não tem.
Estamos falando de uma vítima criança e de uma expectativa de direito, que é o feto, relata a coordenadora do Projur
Josiane diz não entender quem a juíza quer proteger, pois o que a magistrada está fazendo é deixar vulnerável a menina a uma violência sucessiva.
Rádio Uirapuru