Vereadores autorizam Município a custear mão-de-obra para construção de muros em terrenos com frente para a Avenida Jorge Muller

Postado em 20 dezembro 2022 16:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Todos os vereadores de Santo Antônio do Planalto foram favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 054/2022, de 28 de outubro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o município a custear a mão-de-obra para construção de muros em toda a testada dos terrenos que fazem frente para a Avenida Jorge Muller e a efetuar a construção do passeio público”.

O Projeto de Lei foi colocado em votação pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Elder Knapp/MDB, na Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 28 de novembro, e recebeu votos favoráveis dos vereadores Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Maikon Luz Vicente/PDT, Marcos Pedro Griebler/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB.

Ainda conforme o Projeto de Lei, só serão beneficiados pela iniciativa os proprietários po posseiros de imóveis que demoliram o muro já existente para a construção de outro na divisa, recuando o muro, e contribuindo para a padronização da largura do passeio público, que é de 3 metros.

Com essa medida, o Poder Público espera padronizar o tamanho do passeio público, que é de 3 metros na calçada ao longo da Avenida Jorge Muller, visto que há muros construídos antes de 1994, quando foi definido o tamanho de 3 metros para a calçada pública.

Os benefícios concedidos pelo projeto integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo, Trânsito e Serviços Urbanos. O auxílio do Poder Público contemplará muros de até 1,30 metros de altura. O Município também fica autorizado a efetuar a construção das calçadas na Avenida Jorge Muller, empregando unicamente a mão de obra necessária.

O Projeto de Lei determina, também, que os materiais necessários para a realização das obras previstas na Lei sejam custeados integralmente pelo proprietário ou posseiro do imóvel, materiais esses que deverão ser adquiridos e entregues ao Município em tempo compatível para garantir a realização da obra.

Postado em 20 dezembro 2022 16:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop