Valor da terra nua em Quinze de Novembro

Postado em 20 junho 2024 06:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Em cumprimento as exigências contidas na NI RFB 1877 de 14 de março de 2019, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a prestação de informações sobre o valor da terra nua a RFB que trata o convenio entre a União, o Distrito Federal e os Municípios, objetivando a delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalizações, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), por Intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Órgão do Ministério da Fazenda, de acordo com o dispositivo da lei n° 6.621 de 29 de outubro de 2008, passamos a apresentar o seguinte Laudo de Avaliação do VTN para o ano de 2024 do Município de Quinze de Novembro, RS, conforme abaixo se declara:

Para fins do que dispõe o art °2 e art 3° da INRFB 1877/19, entende-se:

1- Aptidão Agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução das limitações de seu uso em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos naturais; e

2- Uso da Terra: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, e que, no caso de estar em desacordo, compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos naturais.

Para efeito de enquadramento segundo as seguintes aptidões agrícolas, conceitua-se:

Postado em 20 junho 2024 06:01 por JEAcontece
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