UPF oferece serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda

Postado em 22 março 2023 16:02 por JEAcontece
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Nesta quarta-feira, 15 de março, começou o período de declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023). A Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios da Universidade de Passo Fundo (Esan/UPF) disponibiliza, mais uma vez, a prestação gratuita desse serviço à comunidade acadêmica e geral. O serviço é ofertado para pessoas com rendimento bruto anual até R$50 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. O trabalho, gratuito, será feito por acadêmicos e professores que atuam no projeto, que vão esclarecer dúvidas e elaborar a declaração.

O atendimento presencial, que iniciou em 15 de março e segue até 31 de maio, ocorrerá no Campus I, na sala de extensão da Esan – prédio B6, sempre às quartas-feiras à noite, das 19h às 22h, por ordem de chegada (não serão realizados agendamentos).

Documentos necessários para a declaração:

Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar:

  • Senha do gov.br selo ouro ou prata (importa os dados de rendimentos);
  • Declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), senão CPF, título de eleitor, comprovante de endereço;
  • Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). Para aposentados do INSS, IPE e outros emitir o comprovante no site;
  • É importante também levar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular);
  • Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento;
  • Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU);
  • Para veículos é necessário o número do Renavam e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$5 mil.

Foto: Divulgação

 

Postado em 22 março 2023 16:02 por JEAcontece
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