As capacitações acerca da Norma Regulamentadora 33 (NR 33) do Ministério do Trabalho seguiram esta semana. Entre os dias 12 a dia 21 de junho foram realizadas as reciclagens. Todas as unidades participaram.
Os instrutores foram os técnicos de segurança do trabalho da empresa Cotreseg, José Montardo e Fernando Machado Martins. O Setor de Medicina e Segurança do Trabalho, através dos técnicos Anderson Souza, em Espumoso, e Marcelo Gonçalves, em Salto do Jacuí, coordenaram os trabalhos.
A norma dispõe sobre a segurança e saúde dos colaboradores que executam suas atividades em espaços confinados como tanques, caldeiras, misturadores, fornos, tubulações, entre outros. Essas áreas necessitam de atenção redobrada, pois contêm meios limitados para entrar e sair, bem como enriquecimento ou deficiência de oxigênio e circulação de ar insuficiente para retirar contaminantes. Por isso, são de extrema importância os cuidados diários e a observância em ambientes de trabalho perigosos e insalubres, a fim de reduzir os riscos aos colaboradores.
A NR 33 traz algumas definições para a gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
Elas devem conter:
Planejamento
Programação
Implementação
Avaliação
Medidas técnicas de prevenção
Medidas administrativas
Medidas pessoais
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
A NR 33 define funções como a do responsável técnico; supervisor de entrada; vigia e trabalhador autorizado. Todos esses profissionais precisam estar envolvidos para garantir a segurança nos ambientes confinados.
Entenda o papel de cada um:
Responsável técnico – É o profissional indicado formalmente pelo empregador para o cumprimento da NR 33. Ele terá a responsabilidade de identificar os espaços confinados e elaborar as medidas técnicas de prevenção.
Supervisor de entrada – É o responsável pela emissão, cancelamento e encerramento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) no espaço confinado. Nesse documento deve constar a data e o horário da sua emissão e encerramento, bem como a assinatura do supervisor. Ele também pode fazer a função de vigia.
Vigia – É o responsável por permanecer na entrada do espaço confinado, verificando o andamento dos trabalhos e mantendo comunicação constante com os trabalhadores autorizados. Ele deve adotar os procedimentos de emergência quando necessário e ordenar o abandono do espaço sempre que reconhecer algum sinal de perigo.
Trabalhador autorizado – É o profissional capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.
Fotos: Anderson Souza e Marcelo Gonçalves