Todos os cooperantes têm seus direitos e deveres a cumprir com a cooperativa. Um deles é manter os seus dados atualizados. Com as informações corretas, o cooperante recebe de forma mais assertiva as comunicações da cooperativa e a participação nos programas sociais.
Algumas informações que devem sempre estar atualizadas:
– endereço de unidade consumidora
– endereço residencial
– Inscrição Estadual de Produtor
– informação sobre a principal atividade desenvolvida na propriedade
– telefones para contato.
Uma informação muito importante, que pode significar uma diferença de até 30% no valor da fatura de energia, é o número da Inscrição Estadual de Produtor. A Inscrição Estadual de Produtor deve estar ativa junto à Secretaria da Fazenda do Estado do RS.
Com a Inscrição ativa, o cooperante paga uma alíquota de 12% somente sobre os primeiros 100 kWh. Sobre tudo que consumir a mais ele não paga este imposto. Esse é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços conforme Lei 8.820/89, cobrado nas faturas de energia e repassado integralmente ao Estado.
No RS, a cobrança do ICMS é diferida, para consumos acima de 100 kWh, conforme decreto 37.699/97, para o produtor rural, como um benefício para o homem do campo, responsável pela produção dos alimentos e pelo desenvolvimento do estado. Importante ressaltar que a Inscrição Estadual de Produtor ativa deve ser no mesmo município do cadastro da Unidade Consumidora do cooperante.
Para ter a Inscrição Estadual de Produtor ativa, o cooperante deve ter emitido uma Nota Fiscal de Produtor, durante o ano. As informações sobre bloco de produtor ativo são enviadas para Coprel, pela Secretaria da Fazenda, todos os meses, por meio de arquivo eletrônico.
Para atualizar as demais informações cadastrais os cooperantes devem ligar para o Discoprel, atendimento gratuito 24 horas por dia, através dos números 116 ou 0800 51 3196.