Se você costuma se informar sobre as novidades relacionadas ao trânsito, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o Novo Bafômetro, o etilômetro passivo que já está sendo usado em oito estados brasileiros.
Caso ainda não tenha visto nada sobre o assunto, saiba que ele tem mudado a forma como acontecem os flagrantes da Lei Seca, dando muito mais agilidade nesse processo e otimizando a triagem feita pelas autoridades de trânsito.
O etilômetro, como se sabe, conhecido popularmente por “bafômetro”, é utilizado para identificar se o condutor ingeriu algum tipo de bebida alcoólica, cometendo, portanto, uma infração de trânsito devido à chamada Lei Seca.
Neste artigo, falo um pouco mais sobre esse novo bafômetro e, também, sobre a Lei Seca. Siga a leitura e conheça mais sobre o assunto.
O que é a Lei Seca?
A Lei Seca é, na verdade, uma referência popular à Lei Nº 11.705, que, mesmo após dez anos de vigência, ainda é uma das leis de trânsito mais comentadas no Brasil.
Com as mudanças trazidas pela Lei Seca em 2008, o nosso país passou a adotar a postura de tolerância zero a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores. Ou seja, no Brasil, dirigir sob influência de álcool é sempre uma infração, independentemente de qual é a porcentagem dessa substância no organismo do infrator.
Para implementar essa mudança, a Lei Seca modificou a redação dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a considerar qualquer concentração de álcool por litro de sangue como infração que sujeita o condutor às penalidades previstas pelo CTB.
O art. 165 considera que dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é uma infração gravíssima, cujas penalidades são:
– multa (com Fator multiplicador 10);
– suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além disso, estão previstas, pelo mesmo Artigo, a medida administrativa de recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado que possa conduzi-lo no lugar do infrator.
Vale destacar, ainda, que dirigir sob influência de álcool é uma infração autossuspensiva, por essa razão, a CNH do infrator é recolhida no momento da identificação da infração.
O que é o bafômetro?
O bafômetro é o nome popular do aparelho chamado etilômetro, capaz de medir a quantidade de álcool no organismo de uma pessoa. O bafômetro convencional, utilizado nas blitze, contém um pino de plástico, descartado após o uso de um único condutor.
Em outras palavras, depois que o condutor sopra através desse pino, ele deve ser substituído por outro. Nesse bafômetro, já são impressos os dados completos sobre o que foi identificado no teste, dados esses que poderão ser utilizados como evidências legais.
O novo bafômetro é, na prática, um aparelho de triagem. Chamado de etilômetro passivo, ele não tem mais esse pino de plástico. Além disso, ele consegue identificar se há álcool no organismo do condutor apenas através de um sopro a pequenas distâncias. Nesse novo dispositivo, o condutor não precisa colocar a boca no aparelho para soprar.
O bafômetro passivo é muito rápido: segundo especialistas, ele consegue fazer em apenas um minuto o que o outro bafômetro faz em cinco. Por ser muito sensível, o condutor que passar pela triagem não precisa nem mesmo sair do veículo.
Quando eu digo que o novo bafômetro é um dispositivo para triagem, me refiro ao modo como ele é utilizado pelas autoridades. Se não há evidências de consumo de álcool, uma luz verde se acende e o condutor pode ser liberado. Por outro lado, se for identificado o consumo, acende-se uma luz vermelha, o condutor deve estacionar e passar, então, ao bafômetro convencional. É por meio do bafômetro convencional que os dados utilizados posteriormente como evidências legais serão impressos.
Recusar-se a passar pelo bafômetro é uma infração?
Sim. De acordo com o art. 165-A do CTB, o condutor que se negar a passar pelo teste do bafômetro ou quaisquer outros testes, exame clínico, perícia ou algum tipo de procedimento cuja intenção é verificar a influência de álcool, assim como de outra substância psicoativa, estará cometendo uma infração gravíssima.
A penalidade é a multa (com fator multiplicador 10) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, será recolhida a CNH do infrator e o veículo poderá ser retido.
Ressalto, ainda, que, segundo o mesmo Artigo, a multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência, ou seja, se o condutor cometer a mesma infração num período de até 12 meses.
Como recorrer
Se você foi autuado por essa ou outra infração de trânsito, lembre-se que é possível recorrer. As etapas para o recurso são:
– Defesa Prévia
– Recurso em Primeira Instância (JARI)
– Recurso em Segunda Instância.
O melhor é SEMPRE agir de acordo com as normas de trânsito, evitando multas e ações que coloquem em risco a sua segurança.
Diário da Manhã