TRF 4 mantém sentença em pedido do MPF para garantir acessibilidade nas agências dos Correios da Região

Postado em 01 agosto 2018 16:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Agências dos municípios de Colorado, Constantina, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa do Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Selbach, Soledade e Tapera são alvo da decisão.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) no pedido feito em ação civil pública para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) promova a acessibilidade das sedes das Agências dos Correios situadas nos municípios de Colorado, Constantina, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa do Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Selbach, Soledade e Tapera.

A ação civil pública, de autoria do procurador da República Ricardo Gralha Massia, alertava para a necessidade dos Correios de, mediante execução de reformas ou locação de novos espaços, cumprir a legislação vigente, assegurando o direito ao acesso pleno e autônomo das pessoas com deficiência ou que tenham sua mobilidade reduzida ao serviço público prestado nas agências.

A sentença, confirmada pelo TRF4, obriga os Correios a apresentar o projeto de reforma das agências próprias localizadas nos municípios de Espumoso, Soledade e Tapera, contemplando todas as exigências de acessibilidade constantes na legislação e nas normas técnicas vigentes, em até 120 dias e concluir as obras de adaptação das referidas unidades dentro de um ano. A ECT deverá ainda promover a adequação no mobiliário nas Agências dos Correios nos municípios de Colorado, Espumoso, Soledade e Tapera.

A decisão também indica que os Correios deverão se abster de renovar contratos de locação de imóveis que, ao tempo da renovação, não atendam às normas de acessibilidade, que é o caso das Agências dos Correios nos municípios de Colorado, Constantina, Ibirapuitã, Lagoa do Três Cantos, Mormaço, Não-me-Toque, Ronda Alta e Selbach. Os Correios deverão, portanto, notificar os locadores dos imóveis do conteúdo da decisão, para que tomem ciência de que os contratos não serão renovados em virtude da inobservância das normas de acessibilidade, viabilizando aos locadores, se assim entenderem conveniente, a realização das adaptações estruturais necessárias à plena acessibilidade do imóvel.

Por fim, a decisão proíbe a ECT de celebrar contratos de locação ou compra de imóveis tendo por objeto edificação que não atenda às normas técnicas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal no RS, por meio do protocolo 5001236-74.2016.4.04.7118.

Clic Soledade

Postado em 01 agosto 2018 16:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop