TRE-RS orienta sobre atendimento de eleitores durante a pandemia

Postado em 31 agosto 2020 06:09 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) adotou, a partir de 17 de março deste ano, uma série de medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter a proliferação do novo coronavírus.

A principal modificação foi a suspensão do atendimento presencial, porém, uma grande mobilização do quadro funcional, tornou possível manter a prestação de serviços aos cidadãos de forma virtual até que seja possível retomar a normalidade.

O atendimento a eleitores está, temporariamente, suspenso e, como consequência disso, não será possível fazer agendamentos. Esse serviço será normalizado em breve. A segunda via do título eleitoral é fornecida na hora e sem custos pelo Cartório da Zona Eleitoral de inscrição do eleitor. Todavia, ante a suspensão do atendimento presencial na Justiça Eleitoral em razão da pandemia do COVID-19, o requerimento para a emissão da segunda via está sustado por prazo indeterminado.

Sendo necessário, a versão digital do título de eleitor pode ser obtida por meio do aplicativo e-Título, o qual permite o acesso rápido e fácil às informações cadastradas na Justiça Eleitoral (zona e seção eleitoral, situação cadastral, endereço do local de votação, etc), bem como às Certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Além disso, o título digital pode ser utilizado para o exercício do voto nas Eleições Municipais de 2020.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Importante lembrar que não é obrigatório ter o título eleitoral em mãos para votar, mas sim documento oficial com foto. Porém, os eleitores que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar sua identidade, dispensando da exibição de outro documento.

Postado em 31 agosto 2020 06:09 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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