Os prestadores de serviços no município de Tapera deverão ficar atentos à Lei Municipal nº 3.135/2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A Lei contém 90 artigos e está disponível no site da Prefeitura Municipal (http://www.tapera.cespro.com.br/)
A partir da atualização da Lei Municipal será possível a implantação de ferramentas automatizadas, melhor fiscalização dos serviços prestados e facilidade na emissão de notas fiscais de prestação de serviços, que passarão a ser eletrônicas.
O secretário de Fazenda e Planejamento, Ivan André Moesch, explica que a mudança se faz necessária pelo cumprimento das obrigações previstas pela legislação, e que não haverá alteração nas alíquotas cobradas anteriormente: “com o sistema, haverá maior fiscalização das empresas de uma maneira geral, pertinente ao ISSQN”, comentou.
Para se adequar, os prestadores de serviços que ainda não dispõem de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) terão um prazo para adequação, que será divulgado posteriormente.
(Michelle Corazza – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tapera)