A Prefeitura Municipal de Tapera, mais uma vez, alerta a comunidade sobre as medidas preventivas contra a dengue, conforme Lei Municipal nº 3.181, de 26/04/2016, alterada pela Lei nº 3.280, de 03/10/2017. O intuito é evitar a desova e proliferação do mosquito Aedes aegypti através de ações básicas.
Segundo a Lei, “nos cemitérios do território taperense só será permitida a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes que estejam devidamente perfurados no fundo e nas laterais, preenchidos com pedra brita, espuma floral ou areia até a borda, sem embalagem decorativa, evitando assim a possibilidade de acúmulo de água. Fica vedada a utilização de botões de rosa artificial e assemelhados que acumulem água no seu interior em qualquer ornamento”.
De acordo com o prefeito Volmar Helmut Kuhn, essas ações devem ser realizadas durante todo o ano e não apenas no Dia de Finados: “existem muitos vasos de flor que ainda são reservatórios de água”, comentou.
Veja as fotografias e entenda como devem ser disponibilizados os arranjos de flores.
Michelle Corazza – Assessora de Comunicação Prefeitura de Tapera