Na última sexta-feira (30/08), o juiz eleitoral Marcos Henrique Reichelt, responsável pela 109ª Zona Eleitoral, com sede em Tapera e que engloba ainda os municípios de Selbach, Colorado e Lagoa dos Três Cantos, julgou e extinguiu o feito do processo 1-04.2013.6.21.0109, movido pelo Partido Progressista (PP) de Lagoa dos Três Cantos, Dionísio Pedro Wagner e José Ilário Horn, contra Sérgio Antônio Lasch (prefeito) e Juliane Raquel Kempf (vice-prefeita), vencedores da última eleição por diferença de 23 votos, mais Leandro Leomar Kempf e Valdelíria Artmann Port (vereadores eleitos), sob a acusação de transferência de votos e pedindo ainda suas cassações e inelegibilidades.
A decisão do magistrado acompanhou a atual jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que considera que a ação proposta – ação de impugnação de mandato eletivo – não tem capacidade de questionar eventuais irregularidades na transferência de eleitores, motivo pelo qual a decisão do juiz eleitoral não analisou o mérito. Segundo essa jurisprudência, as transferências questionadas deveriam ter sido impugnadas no prazo legal de 10 dias após a sua publicação.
Com a decisão em primeiro grau, Sérgio Antônio Lasch e Juliane Raquel Kempf e Leandro Leomar Kempf e Valdelíria Artmann Port, mantêm os seus mandatos. A ação cabe recurso junto ao TRE.
O caso transcorreu em segredo de Justiça. A decisão do processo pode ser acompanhada no site do TSE (http://www.tse.jus.br/).