A juíza Marilene Parizotto Campagna, diretora do Fórum de Tapera, em sentença datada do dia de ontem (15/12), pronunciou Jairo Paulinho Kolling, autor da morte do padre Eduardo Pegoraro, no último dia 22 de maio, em Tapera. O mesmo foi pronunciado por homicídio consumado, duplamente qualificado por motivo fútil e pelo fato ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (Eduardo Pegoraro); e por homicídio tentado, triplamente qualificado por motivo fútil, por ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (Patrícia Haunss Kolling) e, por fim, por ter sido cometido contra uma mulher.
Foi afastada a qualificadora motivo torpe, por ser incompatível com a do motivo fútil.
Jairo Paulinho Kolling irá a júri popular, sem data definida. Antes, a defesa terá prazo de uma semana para recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. Após este prazo, a juíza Marilene marcará a data do júri. Enquanto isso, Jairo permanecerá em liberdade até o dia do julgamento.