JACSON IVAN LAUXEN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas prerrogativas contidas na Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a Decretação de Emergência em Saúde Pública de relevância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), datada de 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo Coronavínus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavínus (COVID-19);;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, que fixa medidas para o enfrentamento desta pandemia;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Executivo Municipal n.º 20, de 17 de março de 2020; e,
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, mediante ações coordenadas no âmbito municipal e em consonância com as medidas adotadas na Região, RESOLVE:
Adotar no Poder Legislativo Municipal, a partir desta data, até nova deliberação, Expediente Interno, sendo mantidas as Sessões Ordinárias Públicas, limitadas à presença de 30 (trinta) pessoas no Plenário.
Sala das Sessões Adão Olivério Dhamer,
Quarta-feira, 18 de março de 2020.
JACSON IVAN LAUXEM,
Presidente