Nas últimas 48 horas, o Grupo da Polícia Rodoviária Estadual de Tapera registrou um acidente em suas estradas:
ABALROAMENTO – O acidente aconteceu no dia 31, às 16h40min, no Km 45, da ERS 223, e envolveu o Ford Del Rey (ICO 1731), de Ibirubá (RS), e o Ford Del Rey (IBP 2022), também de Ibirubá, resultando em danos de pequena monta em ambos os veículos. Um deles foi liberado ao condutor e o outro recolhido ao depósito Detran.
No mesmo período a PRE fiscalizou 146 veículos, tendo autuado 27 deles:
– 11 – Por infrações diversas
– 5 – Pelo não uso do cinto de segurança
– 4 – Por falta ou defeito em equipamento obrigatório
– 2 – Pelo condutor se negar ao teste do etilômetro – art 165 embriaguez
– 1 – Por efetuar Ultrapassagem em local proibido
– 1 – Por conduzir veículo sem estar licenciado
– 1 – Pelo condutor por não possuir Carteira Nacional de Habilitação
– 1 – Pelo condutor dirigir sob influência de álcool – art 165 embriaguez
– 1 – Por transportar criança sem observância das normas estabelecidas pelo Contran
Orientação
Senhores condutores, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC, com validade para 05 anos.
A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
A não adequação, incide na notificação de trânsito, de acordo com o Art. 230, do CTB. Retenção do veiculo para regularização e 05 ponto na habilitação.
(Sargento PILLAR – Grupo Rodoviário de Tapera)