TAPERA – Boletim da Polícia Rodoviária Estadual

Postado em 30 dezembro 2014 16:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Nas últimas 24 horas, o Grupo da Polícia Rodoviária Estadual de Tapera registrou dois acidentes em suas estradas:

COLISÃO – O acidente aconteceu no dia 29, às 08h25min, no Km 10, da ERS 223, em Victor Graeff, e envolveu os veículos placas AZA 5320, de Curitiba (PR), e o de placas IUC 8028, de Porto Alegre, resultando em danos de média monta nos veículos, que foram removidos por conta dos seus proprietários.

ABALROAMENTO – Este aconteceu no dia 29, às 15h10min, no Km 18, da ERS 142, em Não-Me-Toque, e envolveu os veículos placas IVU 5475, de Pelotas (RS), e o de placas IVB 4651, de Carazinho (RS), resultando em danos de média monta nos dois, que foram removidos por conta dos seus proprietários.

No mesmo período, a PRE fiscalizou 64 veículos, tendo autuado 11 deles:
– 05 – Por excesso de velocidade
– 03 – Pelo não uso do cinto de segurança
– 02 – Por infrações diversas
– 01 – Por conduzir veículo sem estar licenciado

Orientações:

AS RESTRIÇÕES – Conforme decisão normativa 88/2014 – DAER:

Não poderão transitar os caminhões do tipo carreta bitrem nas rodovias estaduais, nos seguintes períodos:

Segunda-Feira (01/01) – Das 16h às 24h

Quinta-feira (04/01) – Das 16h às 24h

A partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos devem estar equipados com extintor de incêndio do tipo ABC, conforme resolução 157/2004.

(Sargento PILLAR – Grupo Rodoviário de Tapera)

Mensagem aos motoristas:

Nos aproximamos de mais um final de ano, com o objetivo claro para que você e sua família tenham um feliz Natal e um final de ano dentro da tranqüilidade. A Polícia Rodoviária Estadual de Tapera, informa que seus integrantes continuarão a trabalhar incansavelmente na fiscalização das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação que trata do assunto.  Para tanto, devemos cumprir rigorosamente às normas de trânsito, dentre elas: Não realizar ultrapassagens em locais proibidos; não exceder a velocidade regulamentar; usar sempre o cinto de segurança; não falar  ao celular enquanto estiver dirigindo; se for dirigir não beber, pois a tolerância é zero; manter seu veículo em bom estado de conservação, com todos os equipamentos obrigatórios em funcionamento; dirigir seu veículo com cuidado e atenção; não transportar passageiros em carrocerias de camionetes e caminhões; não dirigir  sem estar  habilitado, pois a multa é gravíssima; não estacionar em desacordo com a  regulamentação estabelecida; estar sempre em dia com documentos pessoais e dos veículos. Você faz parte para um trânsito ordeiro e seguro.

Postado em 30 dezembro 2014 16:01 por JEAcontece
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