TAPERA – Boletim da Polícia Rodoviária Estadual

Postado em 10 novembro 2014 17:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Nas últimas 72 horas, o Grupo da Polícia Rodoviária Estadual de Tapera registrou três acidentes em suas estradas:

CHOQUE 1 – Este aconteceu no dia 08, às 19h30min, no Km 29, da VRS 818, em Salto do Jacuí, envolvendo o Chevrolet S.10 (KAD 1385), de Sapezal (MT). O acidente resultou em danos materiais de média monta no veículo.

CAPOTAMENTO – Este deu-se no dia 09, às 12h20min, no Km 01, da VRS 817, em Espumoso (RS), envolvendo o Fiat Strada (ISY 7226), de Espumoso, onde a condutora teve fratura na clavícula e precisou ser conduzida à Passo Fundo.

CHOQUE 2 – O mesmo aconteceu no dia 09, às 19h, no Km 04, da ERS 142, em Carazinho (RS), envolvendo o GM Chevette (IBL 4734), de Carazinho, onde saíram lesionados o condutor e a passageira, que foram socorridos pelo SAMU ao HPS local.

No mesmo período, a PRE fiscalizou 285 veículos, autuado 105 deles:
– 44 – Por excesso de velocidade
– 41 – Por infrações diversas
– 14 – Por falta ou defeito em equipamento obrigatório
– 01 – Por efetuar ultrapassagem em local proibido
– 01 – Pelo não uso do cinto de segurança
– 01 – Pelo condutor se negar ao teste do etilômetro – art 165 embriaguez
– 01 – Por estar com a CNH vencida a mais de 30 dias
– 01 – Por conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório
– 01 – Por transportar criança sem observância das normas estabelecidas pelo Contran.

ORIENTAÇÕES

O trânsito é o segmento da sua própria vida, família, atividade profissional e laser.

Você sabe o que é distância de segmento? Distância de segmento ou distância de segurança é a distância entre seu veiculo e o veículo que segue à sua frente. Não importa quem somos – pedestres, passageiros, ciclistas, motociclistas ou motoristas – todos nós devemos estar atentos e exercer a segurança quando estamos no trânsito.

Desde o último dia 01, condutas perigosas como ultrapassar em local proibido, forçar passagem, exibir manobras como “cavalinho de pau”, arrancadas bruscas, terão multas mais pesadas, podendo também ser recolhidos a habilitação e o veículo. Em vigor está a Lei 12.971/2014, que alterou artigos do Código de Trânsito, estabelecendo também suspensão para quem forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando e aumentando as penas de prisão para alguns crimes de trânsito.

(Sargento Aguirre – Grupo Rodoviário de Tapera)

Postado em 10 novembro 2014 17:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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