TAPERA – Boletim da Polícia Rodoviária Estadual

Postado em 13 abril 2015 09:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Nas últimas 72 horas, o Grupo da Polícia Rodoviária Estadual de Tapera atendeu seis acidentes nas estradas sob sua jurisdição:

COLISÃO – No dia 10, às 09h15min, no Km 104, da ERS 332, em Soledade (RS), houve acidente de trânsito, com danos materiais, envolvendo o VW Logus (IFB 8789), de Guarani das Missões (RS), resultou com danos materiais de pequena monta em ambos os veículos.

No dia 10, às 11h05min, no Km 12, da VRS 817, envolvendo três veículos: o VW Gol (IEG 8207), de Alto Alegre (RS), o caminhão (IRG 6590), de Espumoso (RS) e o VW Gol (IPA 1889), de Campos Borges. O acidente resultou somente em danos materiais.

ABALROAMENTO – No dia 11, às 13h, no Km 17, da ERS 223, em Tapera (RS), ocorreu um acidente de transito, com lesões corporais, envolvendo o VW Voyage (IRB 2276), de Passo Fundo (RS) e o Ford C2428 (ITB 7761), de Santa Maria (RS). O acidente resultou em lesões corporais no condutor do Voyage e danos materiais em ambos os veículos.

CHOQUE 1 – No dia 11, às 13h30min, no Km 32, da ERS 223, em Tapera (RS), ocorreu um acidente de trânsito envolvendo o GM Chevette (ICQ 4849), de Selbach (RS). O acidente resultou em danos de média monta no veículo e lesões no condutor e mais quatro passageiros.

No dia 11, às 18h50min, no Km 52, da ERS 223, em Ibirubá (RS), ocorreu um acidente de trânsito, com lesões corporais, envolvendo a motocicleta Honda CG 150 Titan (IVD 9146), de Saldanha Marinho (RS). O acidente resultou em danos materiais e lesões corporais na condutora da moto.

CHOQUE 2 – No dia 11, às 19h50min, no Km 34, da ERS 142, em Victor Graeff (RS), ocorreu um acidente de trânsito, com lesões corporais, envolvendo o Ford Verona de Victor Graeff. O acidente resultou em lesões corporais no condutor do veículo e danos materiais de média monta no mesmo.

No mesmo período, a PRE fiscalizou 330 veículos, tendo autuado 51 deles:
– 26 – Por infrações diversas
– 16 – Pelo não uso do cinto de segurança
– 03 – Pelo condutor se recusar ao teste do etilômetro – Art 277
– 02 – Pelo condutor por não possuir Carteira Nacional de Habilitação
– 01 – Por falta ou defeito em equipamento obrigatório
– 01 – Por conduzir veículo sem estar licenciado
– 01 – Por efetuar ultrapassagem em local proibido
– 01 – Por dirigir sob influência de álcool – Art 165 embriaguez

Orientação

Lembre-se. Se beber bebida de álcool, não dirija. Se você for abordado em uma fiscalização de trânsito e recusar-se a efetuar o teste do etilômetro, será autuado pela recusa com multa no valor de R$ 1.870. Além disso, o Detran abrirá processo de suspensão de sua Habilitação.

Postado em 13 abril 2015 09:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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