TAPERA – Boletim da Polícia Rodoviária Estadual

Postado em 28 outubro 2013 10:57 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Nas últimas 72 horas, o Grupo da Polícia Rodoviária Estadual de Tapera registrou dois acidentes nas estradas sob sua jurisdição:

COLISÃO – No dia 25, na ERS 332, Km 147, houve um acidente do tipo colisão, envolvendo o ônibus (ILQ 0475), de Lajeado (RS), e caminhão Mercedes Bens (IPJ 6228), de Ibirubá (RS), que trafegavam na rodovia, em mesma direção, momento em que o condutor do ônibus diminuiu a velocidade, e ao tentar frear, o condutor do caminhão não conseguiu evitar a colisão.

CAPOTAMENTO – No dia 26, na VRS 824, Km 31, em Fortaleza dos Valos, ocorreu um acidente com danos materiais envolvendo o Ford KA (ILY 1698), de Cruz Alta (RS), que trafegava sentido Quinze de Novembro à Fortaleza dos Valos, e no local, por motivos ignorados, a condutora perdeu o controle da direção do veículo capotando as margens da via.

No mesmo período, a PRE fiscalizou 445 veículos tendo autuado 105 deles:

30 – Por falta ou defeito em equipamento obrigatório
34 – Pelo não uso do cinto de segurança
12 – Por efetuar ultrapassagem em local proibido
01 – Por conduzir veículo não licenciado e foi recolhido ao depósito Detran
01 – Por estar com a CNH vencida a mais de 30 dias
01 – Condutor com infração da ANTT
04 – Condutores por não possuir CNH
01 – Conduzir veículo sob o efeito de álcool
02 – Conduzir veículo com CNH Suspensa /SDD
19 – Por Infrações diversas

Orientação aos pais condutores

Por mais itens de segurança que seu veículo apresente, transportar crianças no banco da frente não é recomendável. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), nove a cada dez acidentes fatais, poderiam ter sido evitados com o uso do equipamento de segurança adequado, como cadeirinhas para bebês e cinto de segurança para as crianças.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, crianças até 10 anos devem ser transportadas no banco de trás do carro. A penalidade para o não cumprimento desta lei é uma infração gravíssima, além dos pontos na carteira de habilitação. Este cinto também é conhecido como cinto de três pontos.

Por fim, além destes itens, o motorista deve ter um cuidado redobrado ao dirigir transportando crianças, seja no banco de trás ou, quando permitido, no banco da frente.

(Grupo da Polícia Rodoviária Estadual em Tapera – sargento Rizzi)

Postado em 28 outubro 2013 10:57 por JEAcontece
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