Tamanho, complexidade e falta de experiência atrasaram mensalão

Postado em 02 agosto 2012 07:46 por JEAcontece
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Era 14 de maio de 2005 quando a imprensa nacional exibiu a gravação que flagrou um esquema de pagamento de propina nos Correios supostamente organizado pelo PTB, presidido pelo então deputado federal Roberto Jefferson. O vídeo foi o estopim do que ficou conhecido, após a denúncia do próprio Jefferson, como mensalão. Sete anos após o surgimento das denúncias e cinco após aceitar abrir uma ação penal contra 40 pessoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje os 38 réus que ainda respondem ao processo. No entanto, a demora não surpreende especialistas devido ao volume, complexidade e falta de experiência do Supremo em ações penais.

Para o especialista em crimes contra a administração pública David Rechulski, o andamento do processo demorou, porém não fugiu do habitual no País. “Pela complexidade do caso e a pluralidade de réus, o processo tramitou dentro da normalidade, conforme os padrões da nossa Justiça”, afirmou.

“Para um processo deste tamanho, é um tempo razoável”, opina o professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Mauro César Arjona. Ele acredita que a espera para o julgamento ocorreu dentro dos prazos costumeiros.

Já o professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo (USP) Mauricio Zanóide de Moraes lembra que não é comum uma ação penal começar sua tramitação pelo STF. Segundo ele, essa singularidade pode ter favorecido para o atraso no andamento do processo. “A falta de experiência e estrutura do Supremo em ações penais contribuiu na demora para o julgamento”, disse.

A opinião é compartilhada pelo professor da Escola do Ministério Público Plínio Melgaré, para quem a estrutura da Corte “não comporta” um julgamento dessa complexidade. “São apenas 11 ministros, já com um volume de trabalho imenso”, alega.

Em setembro de 2010 o STF condenou o primeiro parlamentar em uma ação penal. O ex-deputado federal José Tatico (PTB-GO) recebeu sentença de sete anos de reclusão, mas recorreu da decisão e, até o momento, segue em liberdade. No ano passado, um pedido de vistas do ministro Luiz Fux adiou a análise das solicitações, feitas pela defesa do parlamentar, para que alguns aspectos da decisão fossem revistos.

O goiano foi julgado por apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa do então deputado teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002. Além da reclusão, em regime semiaberto, o político foi condenado a pagar 60 dias de multa no valor de um salário mínimo vigente em 2002.

Tatico foi o primeiro, mas não o único político condenado à reclusão pelo Supremo. Questionada sobre o assunto, a assessoria do STF alega não possuir um levantamento sobre o número de parlamentares julgados pelo tribunal. O último caso é o do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP), condenado a quatro meses de prisão por crime de responsabilidade quando era prefeito de Marília (SP), em 2000. No entanto, a punição foi extinta pelo fato de o crime já ter prescrito.

Prescrição
A demora para o início do julgamento também pode fazer com que réus do mensalão escapem de receber punição. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o ministro do STF Ricardo Lewandowsi afirmou que, diante do atraso, pode haver a prescrição de alguns crimes.

O professor de direito penal da PUC-SP Mauro César Arjona afirma “não ter dúvidas” de que haverá prescrição de penas no julgamento do mensalão. Para ele, isso não significa que a Justiça brasileira seja falha. “No máximo, podemos falar que ela foi lenta. Não podemos suprimir direitos de defesa só porque um crime vai caducar”, declarou.

Para Plínio Melgaré, a prescrição ocorre pela “própria inoperância e incompetência do Estado” em promover a responsabilização no prazo adequado. “Quando o STF decidiu que todos fossem julgados no mesmo processo, sem desmembrá-lo, assumiu essa consequência”, opinou.

Na opinião do jurista Luiz Flávio Gomes, para quem o sistema judicial brasileiro é “extremamente lento”, a possível não aplicação de penas irá favorecer a sensação de impunidade no País. “A prescrição denigre a imagem do Judiciário”, afirmou.

O prazo para prescrição é estabelecido por meio de uma tabela no Código Penal, de acordo com a pena máxima para cada infração. O crime de formação de quadrilha, pelo qual respondem 21 acusados no mensalão, tem pena máxima de três anos de prisão. Sua prescrição se dá, dessa forma, em oito anos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Terra

Postado em 02 agosto 2012 07:46 por JEAcontece
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