Como o Sindicato dos Empregados do Comércio de Tapera não aceitou fazer Acordo Coletivo de Trabalho para horário do comércio em dezembro no município, a ACIT informa suas empresas associadas que as horas extras dos funcionários deverão obedecer ao artigo 59, parágrafo 1º, da CLT, que diz que não pode exceder 2 horas extras diárias e que estas deverão ser pagas em valor de 50% superior à hora normal.
Assim, a ACIT sugere que o comércio siga os seguintes horários (dias):
01 a 03 – 08h às 19h30
04 (sábado) – 08h às 17h
06 a 10 – 08h às 19h30
11 (sábado) – 08h às 17h
13 a 17 – 08h às 19h30
18 (sábado) – 08h às 17h
20 a 23 – 08h às 19h30
24 – 08h às 17h
27 a 30 – 08h às 19h30
31 – 08h às 17h.
O critério do horário, ao final, é das empresas.