Ao final de um tratamento é comum sobrar algumas medicações e a população pode fazer a doação desses medicamentos para a Farmácia Municipal.
A ação está prevista na lei nº 4.853, mas os medicamentos devem estar em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade mínimo de 60 dias.
Os medicamentos recebidos passam por uma triagem e são ofertados a população, sendo informados que se trata de medicação proveniente de doação.