Show de Prêmios já está na rua

Postado em 25 junho 2012 07:48 por JEAcontece
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TAPERA – No dia 20 de março, o prefeito Ireneu Orth sancionou a Lei Municipal 2.743/12 que institui campanha visando auxiliar a fiscalização e aumentar o índice de participação na arrecadação estadual de impostos, e por consequência a arrecadação municipal.

A campanha consistirá na premiação das categorias Contribuinte e Produtor Rural, mediante sorteios a serem realizados nos dias 15 de outubro e 26 de dezembro de 2012. É o Show de Prêmios que está sendo reeditado com a distribuição de mais de R$ 25 mil em dinheiro e em ranchos.

Terão validade, para a troca de cupons da campanha, os documentos fiscais emitidos a partir de 02 de janeiro de 2012 até 26 de dezembro de 2012. Os documentos poderão ser trocados por cautelas na Biblioteca Pública Municipal, agora na Rua Duque de Caxias, ou na Prefeitura.

Concorrem aos sorteios, os contribuintes e produtores rurais, portadores de documentos fiscais emitidos a partir de 02 de janeiro de 2012, os quais poderão ser trocados por cautelas.

O QUE PODE SER TROCADO POR CAUTELAS
– IPTU e contribuição de melhoria
– Alvará, novo ou renovação
– ISSQN e IPVA, recolhimento
– Nota fiscal de comércio, a cada R$ 300,00
– Nota fiscal de serviços: a cada R$ 300,00
– Nota fiscal de compra de insumos agrícolas a cada R$ 1.000,00
– Nota do talão de produtor rural para a venda de hortifrutigranjeiros, para cada R$ 500,00 em vendas,
– Nota do talão de produtor rural, para demais produtos, tais como: grãos, animais, leite e seus derivados, a cada R$ 3.000,00 em vendas.

SORTEIO DE OUTUBRO DE 2012
1º – R$ 3.000,00 representado por cheque bancário.
2º – R$ 1.000,00 representado por cheque bancário.
3º – Um rancho de R$ 300,00
4º – Cinco (05) ranchos de R$ 200,00 cada.

SORTEIO DE DEZEMBRO DE 2012
1º – R$ 4.000,00 representado por cheque bancário.
2º – R$ 2.000,00 representado por cheque bancário.
3º – Um rancho na quantia de R$ 350,00.
4º – Cinco (05) ranchos de R$ 250,00 cada.

DÉBITOS – Importa ressaltar, igualmente, que caso a cautela sorteada for emitida em favor de quem estiver em débito com o Erário Municipal, este terá o prazo de sete dias para regularizar sua situação no sorteio do mês de outubro. Para o sorteio do mês de dezembro deverá ser regularizada sua situação junto ao Fisco, dentro do exercício de 2012, sob pena de não receber o premio.

Confira a íntegra da Lei Municipal no site www.tapera.rs.gov.br.

(Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Tapera)

Postado em 25 junho 2012 07:48 por JEAcontece
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