RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº CNC 01/2020
MODALIDADE : CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: Seleção de 01 (um) projeto de reciclagem, autorizando o licitante selecionado a OCUPAÇÃO DE LOTE E BENFEITORIA DESTINADA A RECICLAGEM JUNTO AO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que está RETIFICANDOo EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CNC 01/2020 do tipo MELHOR TÉCNICA, para a Seleção de 01 (um) projeto de reciclagem, autorizando o licitante selecionado a OCUPAÇÃO DE LOTE E BENFEITORIA DESTINADA A RECICLAGEM JUNTO AO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO
nos seguintes dispositivos:
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de SELBACH, RS, torna público que no dia 19 de junho de 2020 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, sito no Largo Adolfo Albino Werlang, n.º 14, neste Município, através de Comissão de Licitação especialmente designada, estará recebendo os envelopes de documentação e propostas para seleção de projetos para Área Industrial do Município de SELBACH, RS. |
- 1. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
…
1.1.1. O candidato selecionado terá direito de instalar sua empresa no referido LOTE/BENFEITORIA por um período de 05 (cinco) anos, prorrogáveis sempre a critério do Município, através de Termo Aditivo, por até mais 02 (dois) períodos de igual prazo, totalizando 15 (quinze) anos. |
8. FORMALIZAÇÃO DAS SELECIONADAS
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8.2. O prazo de vigência do “Termo de Permissão de Uso” será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis sempre a critério do Município, através de Termo Aditivo, por até mais 02 (dois) períodos de igual prazo, totalizando 15 (quinze) anos. |
ANEXO 7 – MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
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Cláusula Segunda – Com a assinatura deste instrumento fica assegurada à Empresa o uso do LOTE número ………………………., pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis sempre a critério do Município, através de Termo Aditivo, por até mais 02 (dois) períodos de igual prazo, totalizando 15 (quinze) anos. |
Selbach, RS, 04 de maio de 2020.
SERGIO ADEMIR KUHN
Prefeito Municipal
MARLI TERESINHA TONELLO REIS
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Visto e proposta de minuta:
VOLNEI SCHNEIDER
Advogado – OAB.RS 34.861
Volnei Schneider Sociedade de Advocacia OAB.RS 5.996
A serviço da Prefeitura Municipal de Selbach, RS