SELBACH – Retificação do edital de pregão presencial nº CNC 01/2020

Postado em 04 maio 2020 08:55 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº CNC 01/2020

MODALIDADE : CONCORRÊNCIA PÚBLICA

TIPO DE JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA

OBJETO: Seleção de 01 (um) projeto de reciclagem, autorizando o licitante selecionado a OCUPAÇÃO DE LOTE E BENFEITORIA DESTINADA A RECICLAGEM JUNTO AO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que está RETIFICANDOo EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº CNC 01/2020 do tipo MELHOR TÉCNICA, para a  Seleção de 01 (um) projeto de reciclagem, autorizando o licitante selecionado a OCUPAÇÃO DE LOTE E BENFEITORIA DESTINADA A RECICLAGEM JUNTO AO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO

nos seguintes dispositivos:

 

PREÂMBULO

A  Prefeitura Municipal de SELBACH, RS, torna público que no dia 19 de junho de 2020 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, sito no Largo Adolfo Albino Werlang, n.º 14, neste Município, através de  Comissão de Licitação especialmente designada, estará recebendo os envelopes de documentação e propostas para seleção de projetos para Área Industrial do Município de SELBACH, RS.

 

  1. 1.    OBJETO E ESPECIFICAÇÃO

1.1.1. O candidato selecionado terá direito de instalar sua empresa no referido LOTE/BENFEITORIA por um período de 05 (cinco) anos, prorrogáveis sempre a critério do Município, através de Termo Aditivo, por até mais 02 (dois) períodos de igual prazo, totalizando 15 (quinze) anos.

 

8. FORMALIZAÇÃO DAS SELECIONADAS

8.2. O prazo de vigência do “Termo de Permissão de Uso” será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis sempre a critério do Município, através de Termo Aditivo, por até mais 02 (dois) períodos de igual prazo, totalizando 15 (quinze) anos.

 

ANEXO 7 – MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Cláusula Segunda – Com a assinatura deste instrumento fica assegurada à Empresa o uso do LOTE número ………………………., pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis sempre a critério do Município, através de Termo Aditivo, por até mais 02 (dois) períodos de igual prazo, totalizando 15 (quinze) anos.

 

Selbach, RS, 04 de maio de 2020.

SERGIO ADEMIR KUHN
Prefeito Municipal

MARLI TERESINHA TONELLO REIS
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Visto e proposta de minuta:

VOLNEI SCHNEIDER
Advogado – OAB.RS 34.861
Volnei Schneider Sociedade de Advocacia OAB.RS 5.996
A serviço da Prefeitura Municipal de Selbach, RS

Postado em 04 maio 2020 08:55 por JEAcontece
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