PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 65/2023
CAROLINA FLÔR LAIMER, brasileira, residente e domiciliada na Rua São Francisco Solano, Bairro Vila Nova, na cidade de Não-me-Toque/RS e o MUNICÍPIO DE SELBACH-RS.
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, contrato 65/2023, especificamente no que rege a Cláusula Quarta, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogando-se até 22 de setembro de 2024, podendo ser rescindido antecipadamente nos termos da Lei Municipal nº 3.760/2023.
Permanecem inalterados e em plena vigência as demais cláusulas do contrato aditado.
Selbach-RS, em 25 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE SELBACH
CONTRATANTE