SELBACH – PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 65/2023

Postado em 25 março 2024 10:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 65/2023

CAROLINA FLÔR LAIMER, brasileira, residente e domiciliada na Rua São Francisco Solano, Bairro Vila Nova, na cidade de Não-me-Toque/RS e o MUNICÍPIO DE SELBACH-RS.

 

Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, contrato 65/2023, especificamente no que rege a Cláusula Quarta, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogando-se até 22 de setembro de 2024, podendo ser rescindido antecipadamente nos termos da Lei Municipal nº 3.760/2023.

Permanecem inalterados e em plena vigência as demais cláusulas do contrato aditado.

 

 

 

 

 

Selbach-RS, em 25 de março de 2024.

 

 

 

MUNICÍPIO DE SELBACH

CONTRATANTE

Postado em 25 março 2024 10:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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