PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 116/2022
ANDRESSA TIELY LIMA DE BARROS, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 239, Bairro Floresta na cidade de Ibirubá/RS e o MUNICÍPIO DE SELBACH-RS
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, contrato 116/2022, especificamente no que rege a Cláusula Quarta, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogando-se até 06 de julho de 2023.
Permanecem inalterados e em plena vigência as demais cláusulas do contrato aditado.
Selbach-RS, em 31 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE SELBACH
CONTRATANTE