IZABEL CENTENARO, casada, residente e domiciliada a Rua Iguaçú, Bairro Boa Vista, na cidade de Não-Me-Toque/RS e o MUNICÍPIO DE SELBACH
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, contrato 011/2021, especificamente no que rege a Cláusula Segunda, para mais 12 (doze) meses findando-se em 08 de fevereiro de 2023.
Conforme estabelece o contrato primitivo, fica estabelecido que o acréscimo no preço a ser aplicado mensalmente, se dará pelo INPC, a contar de fevereiro de 2021, portanto, será de 10,59%, totalizando o valor mensal de: R$ 442,36 (quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) mensais, perfazendo assim o valor de R$ 5.308,32 (cinco mil trezentos e oito reais e trinta e dois centavos) no período aditado.
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
Selbach, RS, 02 de fevereiro de 2022.
CLAUDIOMIRO VERGUTZ
Prefeito Municipal em Exercício