SELBACH – JF-RS condena ex-prefeitos e construtora por atos de improbidade administrativa

Postado em 30 agosto 2017 11:02 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou dois ex-prefeitos de Selbach e uma construtora em uma ação de improbidade administrativa. Os gestores teriam ordenado pagamentos para a empresa mesmo sabendo que ela não estava cumprindo o contrato. A sentença, publicada ontem (28/8), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que construtora venceu uma licitação, realizada em 2010, para construção de uma escola de educação infantil. Sustentou que os dois ex-prefeitos, um deles sucessor do outro na gestão municipal, apesar dos avisos da assessoria jurídica e dos engenheiros, efetuaram pagamentos para a empresa que estava com a obra paralisada. Segundo o autor, o dano ao erário é de R$ 398 mil, recursos oriundos do Programa Pro-Infância do Governo Federal.

Em sua defesa, um dos ex-prefeito argumentou que agiu amparado pela boa fé e honestidade, buscando solucionar o impasse relativo à construção da escola. Afirmou ainda que a obra foi 70% concluída no seu mandato. Já o outro gestor sustentou que não houve intenção de praticar ilegalidade ou desvio de finalidade e que suas ações se basearam no senso comum. Pontuou ainda que o contrato foi celebrado pelo seu antecessor e que, ao tomar conhecimento da situação, tomou as providências cabíveis, como cobrança judicial. A construtora não se manifestou no processo.

Ao analisar as provas apresentadas aos autos, o juiz ressaltou que é sensível aos apontamentos de ambas as partes sobre a necessidade de construção da escola e as difíceis escolhas postas ao administrador público. Entretanto, para ele, os ex-prefeitos adotaram uma conduta negligente na execução do contrato.

Segundo o magistrado, os pagamentos irregulares não se resumiram a algo esporádico, mas se aproximaram de 1/4 do valor da obra em que a empresa recebeu 98% dos recursos e realizou 66% da construção da escola. Vieira destacou que o termo pactuado colocava como condição para liberar a verba a observância do cronograma físico financeiro e a emissão de boletins de medição que iriam amparar os termos de recebimento provisório ou definitivo.

O juiz ressaltou ainda que as provas testemunhais afirmaram que os ex-prefeitos tinham conhecimento do atraso na construção da escola. “Nesta esteira, cabe-me esclarecer que o gestor público deve observância ao princípio da legalidade, mais que isso, deve observar além da legalidade, a juridicidade, uma vez que, a mais da lei, deve observar os princípios que norteiam sua atuação. É isso que a sociedade espera de um gestor público”, sublinhou.

Ao invés disso, de acordo com o magistrado, os ex-prefeitos preferiram atuar para minimizar os prejuízos das empresas locais que venderam materiais à construtora. Segundo ele, se a firma “não possuía capital de giro nem mesmo para pagar seus próprios fornecedores, por óbvio não possuía aporte financeiro para suportar a construção de obra de tamanha grandeza, sendo previsível o abandono do contrato, como futuramente veio a se concretizar”.

Vieira julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando os ex-prefeitos a ressarcir ao erário no valor de R$ 63 mil e R$ 335 mil, corrigidos monetariamente. O gestor sucessor também terá que pagar multa de R$ 199 mil e perdeu a função pública.

Já a construtora foi condenada a ressarcir, de forma solidária, o prejuízo ao erário junto com os réus, proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos e terá que pagar multa de uma vez o valor do acréscimo patrimonial.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

(Seção de Comunicação Social e Cerimonial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul – https://www2.jfrs.jus.br/jfrs-condena-ex-prefeitos-de-selbach-rs-e-construtora-por-atos-de-improbidade-administrativa/ )

Postado em 30 agosto 2017 11:02 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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