SELBACH – Contrato nº 001/2020

Postado em 28 fevereiro 2020 08:55 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

CONTRATO N.º 001/2020

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Kennedy, número 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob número 94.703.519/0001-80, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador RUDI SEGER, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Avenida Jacui, nº 1052, na cidade de Selbach-RS, portador da Cédula de Identidade sob n.º 1023635418 e inscrito no CPF sob n.º 226.601.190-15, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CRESTANI & DONATTI LTDA – ME, firma individual de direito privado, localizada na Rua Rui Barbosa, n.º 531, na cidade de Tapera/RS, inscrita no CGC-MF sob número 15.292.411/0001-75, neste ato representado pelo seu Sócio, o Senhor VILMAR PAULO DONATTI, brasileiro, divorciado, portador do CPF de nº 358.421.560-91, residente e domiciliado na Rua Julio Henrich, 184, na cidade de Tapera/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, com as cláusulas e condições, aceitas pelas partes, que adiante seguem:

PRIMEIRA– O objeto do presente instrumento contratual é a Execução de Serviços de Publicação Jornalística pela internet, compreendendo a publicação dos trabalhos efetuados em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Selbach/RS, incluindo sessões extraordinárias, e a participação em eventos oficiais, publicação de projetos e atos do legislativo municipal e outras publicações oficiais.

SEGUNDA – A CONTRATADA se compromete através do presente instrumento contratual, a divulgar o material publicitário fornecido pela CONTRATANTE, referente às matérias incluídas no rol da publicidade contratada, semanalmente do site “www.jeacontece.com.br”, cujo material será recolhido pelas expensas da CONTRATADA, junto a Câmara de Vereadores.

TERCEIRA – O período de vigência deste instrumento corresponde ao período de 01 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.

QUARTA – O presente instrumento contratual perfaz um total de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais), sendo, R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais) mensais e, seu pagamento será efetuado mediante fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA até o dia 05 (Cinco) de cada mês, seguinte ao vencido.

QUINTA – O presente instrumento não representa vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sendo que o último arcará com todas as contribuições previdenciárias e trabalhistas incidentes sobre o seu trabalho.

SEXTA – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso por escrito de uma das partes, concretizando a rescisão ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do comunicado. Ainda, este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 ou a qualquer tempo, pelo não cumprimento de qualquer uma das cláusulas contidas no presente instrumento ou no interesse público.

SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera-RS, para solucionar todas as questões oriundas do ajuste celebrado com este instrumento.

OITAVA – E, por estarem as partes contratantes assim ajustadas e contratadas, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, tudo após o presente contrato ter sido lido e conferido, estando as partes de acordo com o estipulado.

Selbach/RS, 28 de fevereiro de 2020.

 

 

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Ver. Rudi Seger

Câmara Municipal de Vereadores de Selbach

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VILMAR PAULO DONATTI

Crestani & Donatti ME

 

Testemunhas:

 

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