SELBACH – Câmara de Vereadores – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº02/2021

Postado em 26 março 2021 16:52 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

                         CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº02/2021

 

VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO 002/2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Kennedy, número 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob número 94.703.519/0001-80, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador JULIANO HAMMES brasileiro, casado, vereador, residente  e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 91, Centro, na cidade de Selbach/RS, portador da cédula de Identidade sob o nº 1044684684, e inscrito no CPF nº 900.130.420-68, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ANDIARA GUARDA KOLLING – ME,  firma individual de direito privado, localizada na Avenida 25 de Julho, n.º 921 – Térreo, na cidade de Selbach/RS, inscrita no CNPJ sob número 36.420.419/0001-40, neste ato representado pela Responsável Legal, ANDIARA GUARDA KOLLING, brasileira, portadora do CPF de nº 005.499.040-85, residente e domiciliada na Avenida 25 de Julho, n.º 921, na cidade de Selbach/RS, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com base nos documentos contidos no Processo de Dispensa de Licitação, conforme dispõe o artigo 24, IV da Lei 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O objeto do presente instrumento contratual estabelece as condições para a prestação de serviços de Publicação Jonalística pela Internet, a Divulgação de Atos Oficiais, incluindo projetos, eventos oficiais e atos do Legislativo, bem como a Transmissão ao vivo das Sessões Municipais da Câmara de Vereadores de Selbach.

CLÁUSULA SEGUNDADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se compromete através do presente instrumento contratual, a divulgar o material publicitário fornecido pela CONTRATANTE, referente às matérias incluídas  no rol da publicidade contratada, semanalmente no site “https://clicemfoco.com.br/”, cujo material  será recolhido pelas expensas da CONTRATADA, junto a Câmara de Vereadores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O período de vigência deste instrumento corresponde ao período de 01 de abril de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.

 CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

O preço mensal do objeto do presente instrumento será de R$ 450,00 reais (quatrocentos e cinquenta reais), cujo pagamento será efetuado mediante nota fiscal emitida pela contratada, sendo realizado mensalmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, totalizando o presente contrato a importância de R$ 4.050,00.

CLÁUSULA QUINTA –  DO VÍNCULO –

 O presente instrumento não representa vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sendo que o último arcará com todas as contribuições previdenciárias e trabalhistas incidentes sobre o seu trabalho.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO –

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso por escrito de uma das partes, concretizando a rescisão ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do comunicado. Ainda, este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 ou a qualquer tempo, pelo não cumprimento de qualquer  uma das cláusulas contidas no presente instrumento ou no interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

            7.1 O presente contrato decorre do processo de dispensa de licitação, nº002/2021, conforme dispoe o Art. 24, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações.

            7.1 Aplica-se a este contrato administrativo todas as disposições contidas na Lei 8.866/93 e suas alterações, utilizando –se este ordenamento para dirimir casos omissos.

CLÁUSULA OITAVA –  DO FORO-

Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera-RS, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato.

 

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente intrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Selbach/RS, 26 de Março de 2021.

 

 

 

 

Ver. JULIANO HAMMES

Câmara Municipal de Vereadores de Selbach

                                                                  Andiara Guarda Kolling

                                                              Andiara Guarda Kolling – ME

                                                       Portal Clic em Foco

  

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 DIANA MALDANER                                            VALESKA HAMMES MALDANER

Postado em 26 março 2021 16:52 por JEAcontece
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