SELBACH – Alvará de Localização: comunicado da Prefeitura

Postado em 03 outubro 2017 09:05 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Administração Pública do Município de Selbach, por intermédio do Setor de Tributos e Arrecadações, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, comunica aos comerciantes e empresários localizados nesta municipalidade que, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Estadual de nº 14.376 de 2013, apenas disponibilizará o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO para os contribuintes que possuírem ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (APPCI) devidamente cadastrados no banco de dados municipal, o qual é de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

Salientamos ainda que a não apresentação do APPCI e, por consequência, a não emissão do Alvará de Funcionamento deixará o contribuinte em situação irregular perante o fisco municipal, sendo passível da aplicação de sanções e multas. Para evitar maiores transtornos, recomenda-se o comparecimento de todos os interessados para verificar sua situação e que o presente documento seja apresentado com a maior brevidade possível.

A Administração Pública Municipal ressalta por fim, que permanece a inteira disposição dos contribuintes para sanar quaisquer dúvidas relativas a exigência legal da LC nº 14.376/13.

(Assessoria de Comunicação Prefeitura de Selbach)

Postado em 03 outubro 2017 09:05 por JEAcontece
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