7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 46.B/2017
PREGÃO PRESENCIAL 17/2017
JUREMIR JORGE MANFRIM, estabelecida na rua Pedro Utzig, n.º 385, em Selbach, RS e o MUNICIPIO DE SELBACH/RS
Conforme estabelece a Cláusula 5.3 do Contrato Primitivo, fica estabelecido o reequilíbrio econômico-financeiro do referido contrato conforme Parecer Jurídico, dessa forma o valor do quilometro rodado passa a ser de R$ 4,22 (Quatro reais e vinte e dois centavos), para o período aditado.
Permanecem inalterados e em plena vigência as demais cláusulas do contrato aditado.
O presente aditivo retroage seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2021.
Selbach, RS, 19 de novembro de 2021.
MICHAEL KUHN
Prefeito Municipal de Selbach