3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 021/2020
PARÓQUIA SÃO TIAGO (TÍTULO DO ESTABELECIMENTO FILIAL) / MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO (NOME EMPRESARIAL MATRIZ), com sede na Rua João XXIII, centro, na cidade de Selbach, RS e o MUNICÍPIO DE SELBACH-RS
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 021/2020, especificamente no que rege a Cláusula Segunda, prorrogando-se até 31 de maio de 2023.
Os imóveis a serem locados são os seguintes:
- A) Espaço físico de 315,00 m² – denominado informalmente como Cozinha do Salão Paroquial – para fins de utilização como sala de reuniões, encontros e atividades de Grupos de Terceira Idade e Clubes de Mães, ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
- B) Espaço físico de 250,00 m² – denominado como Casa Mortuária – para fins de utilização em velórios de pessoas desta comunidade, independente da religião por estas praticadas;
- C) Espaço físico de 159,00 m² – denominado como Centro de Evangelização Padre Cláudio – para fins de utilização como salas de reuniões e encontros de grupos de atenção de saúde, envolvendo saúde mental, oficineiros, puericultura, tabagismo, entre outros, ligados a Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme estabelece a Clausula Segunda, o reajuste de preço será de acordo com a variação do IGPM (Maio 2021 – Abril de 2022), portanto terá um acréscimo de 14,65%.
O preço da locação, reajustado é de:
– R$ 301,50 (Trezentos e um reais e cinquenta centavos) mensais que corresponde a um valor de R$ 3.618,00 (Três mil seiscentos e dezoito reais) pelo período DE 12 MESES, para o imóvel citado na CLÁUSULA SEGUNDA – LETRA “A”;
– R$ 911,49 (Novecentos e onze reais e quarenta e nove centavos) mensais que corresponde a um valor de R$ 10.937,88 (Dez mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) pelo período DE 12 MESES, para o imóvel citado na CLÁUSULA SEGUNDA – LETRA “B”;
– R$ 2.093,16 (Dois mil e noventa e três reais e dezesseis centavos) mensais que corresponde a um valor de R$ 25.117,92 (vinte e cinco mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos) pelo período DE 12 MESES, para o imóvel citado na CLÁUSULA SEGUNDA – LETRA “C”.
Permanecem inalterados e em plena vigência as demais cláusulas do contrato aditado.
Selbach-RS, em 30 de maio de 2022.
MICHAEL KUHN
Prefeito Municipal