SANTA BARBARA DO SUL – Novo decreto permite retorno de atividades no município

Postado em 31 março 2020 10:11 por JEAcontece
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A Prefeitura de Santa Bárbara do Sul divulgou na manhã desta segunda-feira (30), um novo Decreto que mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Bárbara do Sul, institui normas para contenção da proliferação de contágio do COVID-19 e altera disposições do Decreto nº 4.885/2020. O novo Decreto permite a abertura do comércio, indústrias, prestadores de serviços, templos e igrejas, desde que evitem aglomerações e mantenham políticas de higienização. Conforme o Decreto nº 4.888/20 assinado pela prefeita em Exercício Marivane Kuhn segue determinado o toque de recolher a partir de 21h, em todo território municipal. Determina também, a proibição de aglomerações em órgãos públicos e propriedades privadas, como festas, eventos particulares e reuniões. Mantém a interdição das praças públicas, academias ao ar livre e parques públicos, no território do Município.

Além disso, o novo Decreto Municipal determina o isolamento social de todas as pessoas em grupo de risco, sejam, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes puérperas – até 45 dias do parto, acamados, transplantados, oncológicos, doenças cardíacas, renais crônicas, hepáticas, doenças respiratórias severas, doenças crônicas, como diabetes, doença cardíaca descompensada, hemodiálise, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, e demais casos conforme análise médica.

Outro ponto importante é a permissão da abertura do comércio, indústrias, prestadores de serviços, templos e
igrejas a partir do dia 30 de março de 2020. Desde que adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como adotem as providencias necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde, e implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus
(COVID-19).

Já os cultos, missas, encontros em templos e igrejas e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, deverão observar a previsão do Decreto Estadual nº 55.128/2020 (e alterações) quanto a sua capacidade de lotação, no limite de até trinta pessoas, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições higiene necessárias.

Lembrando quem descumprir as medidas previstas nos Decretos oficiais, terão aplicadas penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas no Código de Posturas Municipal e legislações correlatas, caso haja descumprimento das normas.

Então não esqueça, algumas atividades tiveram flexibilidade na reabertura, porém todos deverão cumprir o toque de recolher às 21h. Atendimento até às 21h.

Fonte: Prefeitura Municipal

Postado em 31 março 2020 10:11 por JEAcontece
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