O Decreto 4.900, que entrou em vigor na terça-feira (14), destacou as medidas de prevenção ao vírus à população em geral, em especial estabelecimentos comerciais e indústrias, tais como, uso obrigatório de EPIs – (Equipamentos de Proteção Individual) aos servidores, além de manter a higienização com álcool em gel 70% nas superfícies e utensílios, bem como exigir o distanciamento pessoal de no mínimo por dois metros.
Nesta quinta-feira (23), uma atualização no Decreto incluiu a recomendação do uso de máscaras pela população como medida de proteção ao ingressar em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e espaços religiosos. Caberá aos responsáveis pelos ambientes cobrar o cumprimento da recomendação.
Ainda na atualização determinou-se, ainda, que bares, restaurantes, lanchonetes, food truks e casas noturnas deverão fechar a meia noite.
O Decreto na íntegra está disponível na seção de Publicações Legais do Jornal Minuano da respectiva semana, bem como no site oficial da Prefeitura, através do endereço (www.santabarbaradosul.rs.gov.br).
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada – Prefeitura de Santa Bárbara do Sul