Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira reconsiderar a decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o voto do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram o entendimento do dia 1º de março, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.
TSE