A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 04 lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O texto determina que, “no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial”.
A nova Lei nº 13.184 foi publicada na edição de quinta-feira (05), do Diário Oficial da União.