Renda emergencial da Lei Aldir Blanc pode beneficiar artesãos gaúchos

Postado em 22 agosto 2020 06:47 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Os artesãos cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) podem receber renda emergencial de R$ 600, prevista pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020), por três meses consecutivos.

Para ter direito à renda, além de possuir cadastro no Sicab, os artesãos devem comprovar a sua atuação, de forma documental ou autodeclaratória, nas áreas artística e cultural, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos.

Não terão direito à renda prevista pela Lei Aldir Blanc, os artesãos que possuem emprego formal ativo; receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 ou são titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

O recurso da Lei Aldir Blanc está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.

Sicab
Atualmente, 8.468 artesãos de 292 municípios gaúchos já estão registrados no Sicab. Todos os artesãos cadastrados no Programa Gaúcho do Artesanato (PGA), ou seja, que possuem Carteira Estadual de Artesão, também podem registrar-se no Sicab, através do Portal do Artesanato Brasileiro. Confira as instruções de registro disponíveis no Manual do Usuário anexo no final da matéria.

O Sicab garante a emissão gratuita da Carteira Nacional de Artesão, que viabiliza, além da concessão de renda emergencial, a participação em cursos de capacitação, feiras e eventos apoiados pelo Programa Brasileiro do Artesanato (PAB).

Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) estabelece um conjunto de ações para garantir renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 3 bilhões para os estados, DF e municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.

A Lei engloba, além da renda emergencial, linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento, subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção de espaços culturais e a destinação de R$ 600 milhões para ações de fomento como editais, chamadas públicas, cursos, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

A Lei foi intitulada Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor brasileiro que faleceu, em maio deste ano, vítima da covid-19.

PGA
O Programa Gaúcho do Artesanato (PGA) é desenvolvido pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), instituição vinculada à Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (STAS). Incentiva e fomenta a atividade artesanal com políticas de formação, qualificação e apoio à comercialização. É responsável pela emissão da Carteira de Artesão, que viabiliza a isenção de ICMS para a circulação de produtos, a emissão de notas fiscais e a exportação de produtos como pessoa física, além da participação de exposições e feiras para comercialização dos produtos.

Assessoria de Comunicação Social
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS)

Postado em 22 agosto 2020 06:47 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop