Reforma na lei dos aplicativos de transporte ainda é incógnita

Postado em 26 julho 2018 07:54 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Em vigor desde abril deste ano, lei sancionada segue gerando debates na Câmara de Vereadores onde tramitam dois projetos de lei, emendas e subemendas que tratam sobre a questão

O município de Passo Fundo possui, desde abril deste ano, uma legislação própria que regulamenta a operação de aplicativos de transporte privado de passageiros. A proposição, de autoria do vereador Mateus Wesp (PSDB), foi aprovada em sessão plenária ainda em dezembro do ano passado, mas segue repercutindo, mesmo depois de sancionada pelo Executivo. Isso porque em março, pouco depois da lei ter sido apreciada, uma das principais empresas de transporte privado de passageiros do mundo, a Uber, anunciou o início de suas operações em cidades do Norte do RS, exceto Passo Fundo, justamente em virtude de artigos vistos como “ultrapassados” pela multinacional. A partir daí, dois projetos de lei, duas emendas e uma subemenda foram protocoladas e seguem tramitando no Legislativo, podendo alterar o texto original. Enquanto isso, a atual legislação segue em vigor e incide diretamente em aplicativos do ramo que já operam na cidade.

Pouco mais de um mês após a sanção da lei, a primeira proposição com alterações foi protocolada na Casa, em 28 de fevereiro, pelo vereador Patric Cavalcanti (DEM). O PL altera a redação do artigo 16 da lei original e permite que os veículos que operam como aplicativos tenham, no máximo, 10 anos de utilização, contados da data de seu emplacamento. Atualmente, a legislação restringe este prazo para até cinco anos. “Naquela época, alguns aplicativos se mostraram contrários ao que foi aprovado. Por conta disso, protocolamos essas alterações tendo em vista a geração de emprego e renda na cidade, mirando no desenvolvimento econômico do município”, justifica. O parlamentar apresentou, também, uma emenda ao PL de Wesp que mantém a obrigatoriedade da empresa de aplicativo manter sede física em Passo Fundo, além de protocolar outra subemenda que prevê que os veículos sejam emplacados em Passo Fundo. “O Garupa, que já opera na cidade, tem uma sede aqui. A Uber, em Porto Alegre, tem uma sede do aplicativo. Isso dá mais segurança ao usurário, que terá a quem recorrer caso necessite”, complementa Cavalcanti.

Já em março, duas semanas depois da proposição de Cavalcanti, o autor da lei original, Mateus Wesp, apresentou um novo projeto de lei, desta vez em parceria com o vereador Roberto Gabriel Toson (PSD), que propõe alterar cerca de sete itens do projeto original. Com a possível reforma, o artigo que trata do compartilhamento de dados de usuários com o Município seria suprimido do texto. Outra proposta de retirada refere-se ao artigo 7º que institui a Taxa de Gerenciamento Operacional como contrapartida obrigatória para a operação dos aplicativos na cidade. A flexibilização segue os moldes federais, em que a taxação ficaria restrita apenas ao recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Qualquer Natureza). Caso aprovada a nova lei, os carros utilizados pelos aplicativos poderão ter até dez anos de fabricação. O texto atual prevê apenas cinco anos para que o veículo possa operar. O artigo que obriga os aplicativos a manter uma sede ou filial física em Passo Fundo, objeto da emenda de Cavalcanti, também poderia ser derrubado.

No mês seguinte, em 3 de abril, o vereador Márcio Patussi (PDT) apresentou uma emenda ao PL de Wesp e Toson que visa modificar o artigo 6º. Este, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos que abrangem tanto motoristas quanto veículos, para o cadastramento junto as empresas que oferecem o serviço. Contudo, no último dia 23 de julho, Cavalcanti protocolou uma subemenda determinando que o emplacamento obrigatório dos veículos deve ser na cidade.

A votação

Com a última subemenda protocolada nesta semana, o projeto do vereador Mateus Wesp tramita agora na Procuradoria da Câmara. Após esta etapa, ele retorna para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para receber parecer. O vereador Cavalcanti é o presidente deste grupo de trabalho e acredita que a pauta poderá ser apreciada já no segundo semestre. “O projeto já está liberado também para a apreciação das demais comissões. Eu tinha até agosto como prazo final para a liberação do texto, ou seja, liberei a pauta antes, para fazer as emendas. Quanto ele retornar a CCJ, eu já nomearei o relator e ele seguirá para as demais comissões da casa”, explica.

O parlamentar considera que a regulamentação da questão em Porto Alegre, na última semana, serviu para balizar o assunto em Passo Fundo. “Os aplicativos terão que se adaptar lá na capital, assim como acontecerá aqui. A lei de Porto Alegre é muito semelhante a nossa, portanto, se eles operam lá, não há razões para não querer operar aqui”, pondera o parlamentar.

Impacto na frota

Em maio, a reportagem do Jornal Diário da Manhã intitulada “Lei dos aplicativos de transporte privado limita operação da frota” revelou que nos moldes da legislação em vigor, cerca de 30% da frota de uma das empresas do ramo não pode operar na cidade em virtude de artigos que já foram revistos e que constam no novo PL que tramita na Câmara, ainda sem prazo para ser votado. O principal fator que interfere no funcionamento dos aplicativos gira em torno do artigo que estabelece a idade máxima de cinco anos para a operação os veículos cadastrados. Até o momento, a empresa Garupa é a única que opera no município. A Uber já informou que só começará trabalhar em Passo Fundo após as adequações que tramitam no Legislativo.

Diário da Manhã

Postado em 26 julho 2018 07:54 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop