Receita libera programa gerador do Imposto de Renda 2013

Postado em 26 fevereiro 2013 07:18 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito a restituição terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.

O mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para a entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

A expectativa da Receita Federal é receber 26 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Confira o serviço sobre a declaração do IR:

QUEM É ISENTO?
Os contribuintes que ganharam até R$ 24.556,65 em 2012 não estão obrigados a declarar. No ano anterior, a isenção era limitada a R$ 23.499,15.

QUEM DEVE DECLARAR?
Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira) acima de R$ 40 mil. Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos acima de R$ 300 mil. Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR. Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25 ou deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural. Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar odinheiro integralmente na compra de imóvel residencial no país em 180 dias após o contrato de venda. Passou a ser residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro.

PRAZO DE ENTREGA
A entrega da declaração deverá ser enviada pela internet à Receita, de 1º de março até 30 de abril. A partir da próxima segunda-feira, contribuintes poderão baixar o programa e começar a preencher as informações para enviá-las a partir de 1º de março.

1 – Importação de dados
A Receita permitirá a importação de outros dados informados no ano anterior na declaração de Imposto de Renda de 2013 além dos já autorizados (endereço, CPF, relação de bens e direitos). Por exemplo, quem faz a declaração pelo modelo completo poderá recuperar os dados de pagamentos como os feitos ao plano de saúde e à escola dos filhos, além de outras deduções com saúde e instrução.

2 – Pagamentos e doações
Serão separados os pagamentos efetuados (educação, saúde, pensões, alimentícias, contribuição ao INSS, previdência complementar, aluguéis) de doações a fundos ou em espécie e bens (entre familiares, por exemplo). Os pagamentos e doações não serão mais contabilizadas juntos, facilitando o cruzamento de informações.

3 – Doações para fundos sociais
Houve mudança em relação a doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). O contribuinte poderá fazer a doação de até 3% dos impostos devidos no momento da declaração, escolhendo o fundo para qual a Receita repassará o valor. O programa informará a quantidade que a pessoa poderá doar e o pagamento será feito pelo contribuinte por meio de uma Darf separada. Para receber a doação, o projeto precisa estar credenciado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdac). É necessário também que a instituição tenha se cadastrado na Secretaria de Direitos Humanos até 10 de janeiro deste ano.

Agência Brasil

Postado em 26 fevereiro 2013 07:18 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop