QUINZE DE NOVEMBRO – Prefeitura institui programa de incentivo ao comércio local

Postado em 05 abril 2021 13:35 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Prefeitura de Quinze de Novembro institui Programa de Incentivo ao Comércio. O objetivo da mesma, criado pelo PL 2429/21, objetiva incentivar o comércio local prejudicado pela pandemia.

Leia o projeto na integra:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2.429/2021

de 1º de abril de 2021

INSTITUI O PIC-PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO A QUINZE PRECISA DE TODOS PARA EMPRESAS AFETADAS POR MEDIDAS RESTRITIVAS IMPOSTAS EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 GUSTAVO PEUKERT STOLTE, Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, RS, no uso das atribuições legais a ele conferidas pela Lei Orgânica Municipal, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL

Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Município de Quinze de Novembro o PIC- Programa de Incentivo ao Comércio a Quinze Precisa de Todos,  para empresas afetadas por medidas restritivas impostas em razão da Pandemia COVID 19, que será regido por esta Lei.

 Art. 2º- O objetivo do programa é auxiliar Empresas no âmbito do Município de Quinze de Novembro que tenham sido afetadas pelos Decretos de restrições de circulação de pessoas impostos pelo Governo do Estado em virtude da Pandemia da COVID 19.

Art. 3º- Poderão habilitar-se para participar do programa PIC empresas que desempenham atividades de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Sorveteiras, Campings, Hotéis, empresas do ramo de eventos, decoração, Salões de Beleza ou similares.

Art. 4º – O programa PIC consiste em encontrar soluções de microcrédito para empresas com atividades descritas no artigo anterior, operacionalizando junto a instituições financeiras e Cooperativas de Crédito a obtenção de empréstimos nos seguintes moldes:

  1. O valor máximo das operações de Crédito abrangidas por esta Lei será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser concedido no prazo máximo de 24 meses;
  2. Concedido o empréstimo à empresa interessada a Administração Municipal, como forma de incentivo a manutenção empresarial, subsidiará os juros até o limite de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por empresa;
  3. A análise de crédito será feita pela instituição financeira e concedida e empresa ou a pessoa física de sócio administrador, não ficando de forma alguma a Administração Municipal responsável pelo pagamento de parcelas ou na condição de devedor solidário, obrigando-se apenas ao pagamento do subsídio dos juros descritos na alínea anterior.

Art. 5° – Será realizada ampla divulgação do Programa PIC, mediante publicação regulamento de participação que consistirá em:

  1. Os interessados deverão dirigir-se ao Departamento Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio que será responsável por receber o credenciamento das empresas;
  2. O credenciamento consistirá no preenchimento de ficha cadastral, que deverá ser acompanhada de cópia do Cartão CNPJ e do Alvará Municipal;
  3. A análise de enquadramento será realizada por comissão designada especificamente para este fim;
  4. A empresa enquadrada no programa receberá carta de autorização que lhe habilita a requer o subsídio descrito no Art. alínea b)
  5. Após a concessão do empréstimo a Empresa participante do Programa deverá apresentar junto ao Departamento de Agropecuária, Indústria e Comércio cópia do contrato de abertura de crédito para que seja disponibilizado o subsídio;
  6. É requisito para o recebimento do subsídio estar com o Alvará de licença e taxa de fiscalização quitado junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal;
  7. O subsídio será disponibilizado em parcela única, no prazo máximo de 30 dias, diretamente na instituição financeira que realizar a operação de crédito.

Art. 6º –  São vedadas de participação no programa empresas que tenham sido beneficiadas pela Lei Aldir Blanc.

Art. 7º – Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Quinze de Novembro para dar cobertura as despesas desta Lei, criando a seguinte dotação orçamentária:

03 – Departamento de Finanças

03.01 – Setor Contábil Financeiro

041230012 – Administração

2007000 – Manutenção Programa Incentivo a Arrecadação

3.2.90.21.99.00.00  – Outros Juros da dívida contratada

Fonte de recursos 1 – Recurso Livre

Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Art. 8º – Para da cobertura ao crédito especial será utilizado superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 –  Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, 1º de abril de 2021.

GUSTAVO PEUKERT STOLTE

Prefeito Municipal

 

DELVIO JUNG                               

Assessor Jurídico – OABRS60.020

Exposição de Motivos

Projeto de LEI MUNICIPAL n.º 2.429/2021

de 1º de abril 2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores

Senhores Vereadores

Poder Legislativo de Quinze de Novembro, RS:

O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, visa criação e regulamentação do PIC- Programa de Incentivo ao Comércio a Quinze Precisa de Todos – para empresas afetadas por medidas restritivas impostas em razão da Pandemia COVID 19.

O município ao longo dos últimos anos, vem buscando incentivar o desenvolvimento turístico, encontrando um ambiente de muito desenvolvimento, o que inclusive tem sido reconhecido a nível de Estado. Consequentemente vem se destacando como um atrativo no ramo gastronômico e de entretenimento em toda região, devido aos seus Bares, Restaurantes, Lanchonetes e demais. O turismo de eventos também tem sido destaque, porem com a pandemia, e as medidas restritivas o comercio destes segmentos tem encontrado sérias dificuldades, inclusive com demissões e fechamentos.

Entendemos que este momento, a municipalidade, deve atuar, dentro de suas condições para promover o fortalecimento destes ramos, pois fazem parte do futuro e da demanda da cidade, pois sabe-se que um comercio precisa de muitos investimentos, insistência e paciência até se tornar rentável.

 Desta maneira não podemos nos omitir neste momento, precisamos fortalecer o comercio local buscando alternativas nesse momento difícil.

O Programa busca encontrar soluções de microcrédito até o limite de R$ 5.000,00 subsídio de até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por operação realizada com instituição financeira ou Cooperativas de Crédito.

Diante do exposto, enviamos este Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA para que, após apreciação e votação, seja objeto de aprovação nesta Câmara Municipal de Vereadores.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Quinze de Novembro, RS, 1º de abril de 2021.

GUSTAVO PEUKERT STOLTE

         Prefeito Municipal

 

DELVIO JUNG                              

Assessor Jurídico – OABRS60.020

 

 

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