O município de Quinze de Novembro decretou novamente a restrição de circulação de pessoas por meio do Decreto Municipal nº 2.744/2020, no período compreendido entre 22h e 5h a contar do dia 11 de setembro de 2020, até 5h do dia 14 de setembro de 2020.
A proibição não se aplica para os profissionais da área da saúde em geral, estabelecimentos de serviços essenciais conforme detalhado no decreto municipal, desde que a circulação decorra do exercício da função.
Ficam proibidos quaisquer eventos e festas, públicas ou privadas, em ambiente fechado ou aberto, que possam gerar aglomeração de pessoas.
O desrespeito às restrições elencadas no presente Decreto ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I – Para estabelecimentos comerciais:
a) Advertência oral ou escrita, podendo ser lavrado, por desrespeito ou desacato à autoridade, termo de ocorrência e/ou imputação de multa;
b) Lavratura do Termo de Ocorrência;
c) Interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Funcionamento.
II – Para pessoas físicas:
a) Advertência verbal;
b) Condução pela autoridade policial e lavratura de Termo de Ocorrência.
A fiscalização de que trata este Decreto será exercida, com concorrência de atribuições, pelo Setor de Fiscalização das Secretarias Municipais, pela Brigada Militar, pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual.
O DECRETO NA ÍNTEGRA ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO.