QUINZE DE NOVEMBRO – Decreto que determina medidas de enfrentamento e controle da pandemia prorrogado até o dia 21

Postado em 12 junho 2021 06:43 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Decreto que determina medidas de enfrentamento e controle da pandemia foi prorrogado até o dia 21 de junho. Aglomerações estão expressamente proibidas.
‼ Haverá fiscalização e aplicação de multas que variam de R$ 500,00 até R$ 5 mil reais, confira alguns pontos do decreto:

‼ Fica determinada a restrição de circulação de pessoas e veículos no município de Quinze de Novembro, das 21h até às 5h, com exceção do dia 12/06, onde as restrições de circulação começam a partir das 23h.
👉 No Dia dos Namorados, evite sair de casa, opte por realizar pedidos de tele-entrega ou pegue e leve.
👉 Se for frequentar restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, respeite o distanciamento entre mesas e o limite máximo de quatro pessoas por mesa. A lotação máxima dentro do estabelecimento continua sendo de 40% da capacidade, conforme o Decreto Estadual n° 55.882 de 2021.
‼ Ficam proibidos quaisquer eventos e festas, públicas ou privadas, em ambiente fechado ou aberto, bem como quaisquer aglomerações de pessoas em logradouros públicos. Em horários não compreendidos pelo decreto, deverão ser observadas as regras estaduais.
‼ O desrespeito às restrições elencadas no Decreto ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
👉 Advertência, podendo ser lavrado, termo de ocorrência ou imputação de multa;
👉 Lavratura de termo de ocorrência;
👉 Multa de R$ 500, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência, até o limite máximo de R$ 3 mil;
👉 Multa de R$ 5 mil para quem promover aglomerações com mais de 10 pessoas;

Postado em 12 junho 2021 06:43 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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