Publicada a Portaria que autoriza a flexibilização ou dispensa da Voz do Brasil para veiculação de campeonatos de futebol

Postado em 06 novembro 2020 17:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou, nesta sexta-feira (6), a Portaria nº 1.250/2020, que autoriza de maneira excepcional a flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem jogos de futebol enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

De acordo com a portaria, as emissoras que desejarem transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro – de todas as séries, inclusive o campeonato feminino – da Copa do Brasil ou da Libertadores, ficam autorizadas a transmitir A Voz do Brasil em horário diferenciado, da seguinte forma:

(I) para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e,

(II) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.

A portaria permite, ainda, que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.

Para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.

Postado em 06 novembro 2020 17:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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