Novo documento poderá ser utilizado de forma virtual
Com validade em todo território nacional, o Documento Nacional de Identificação (DNI) digital, lançado pelo governo federal, dispensa a apresentação de outros papéis como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.
De acordo com o decreto presidencial publicado na última terça-feira (12), indica novas providências para a implantação do documento.
No Decreto 9.723, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep.
De acordo com os responsáveis pelo projeto a ideia é de: “facilitar o dia a dia do cidadão, livrando-o da necessidade de ter consigo seus diversos documentos, o DNI simplificará e agilizará a prestação de serviços públicos, pois traz consigo uma forma segura de autenticação do cidadão, que permite seu reconhecimento com total confiança.”
Lembrando que, recentemente foi lançado o novo modelo de identidade, onde o Rio Grande do Sul, foi o primeiro a pôr em prática a utilização do mesmo.
COMO UTILIZAR
Em sua primeira versão, o cidadão fará o download do aplicativo móvel e, nele, fará seu pré-cadastro para obter seu DNI; então o cidadão deve comparecer a um ponto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para concluir o seu cadastro.
Isso é necessário para garantir o nível de segurança que o aplicativo proporciona, pois assim, o documento digital tem a confiança de que o cidadão foi reconhecido por um servidor público ao obter seu DNI.
O aplicativo do DNI é gratuito, podendo ser instalado em smartphones, tablets e smartwatches nas plataformas Android e iOS.
O relator do texto foi o atual 1º vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Anastasia afirmou que a iniciativa coloca “a tecnologia em favor do cidadão”.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), e agora espera um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso também seja aprovada lá, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.