Junji Abe disse que critérios foram definidos com base em artigo publicado pela Fundação Getúlio Vargas.
A Câmara analisa proposta que prevê a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos sustentáveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4611/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP).
A proposta não quantifica o valor do desconto, mas determina que ele se reflita diretamente no preço final ao consumidor. De acordo com o texto, a redução do IPI valerá nos seguintes casos:
– redução da emissão de carbono e gases do efeito estufa tanto no processo produtivo, quanto no consumo do produto;
– alto nível de reciclagem no ciclo produtivo e maior duração dos itens, evitando assim o descarte;
– uso eficiente da água no processo produtivo;
– mitigação dos impactos sobre a biodiversidade;
– diminuição do uso de fertilizantes na agricultura e de outros processos que envolvam o transporte de efluentes ricos em nitrogênio e fósforo para os cursos de água;
– adoção de tecnologia de ponta no tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos do processo produtivo;
– redução da intensidade de energia por unidade do produto;
– redução da intensidade do uso de transporte rodoviário por unidade do produto; e
– incentivo ao transporte coletivo.
Segundo Junji Abe, esses critérios foram definidos com base em um artigo chamado “Os limiares planetários, a Rio+20 e o papel do Brasil”, escrito por Eduardo Viola e Mathias Franchini e publicado pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), da Fundação Getúlio Vargas.
Economia verde
O deputado defendeu a medida: “Desde sabões em pó, passando por itens alimentares, até automóveis, se demonstram terem sido produzidos com menor intensidade de carbono, de energia, de água, com menor impacto sobre a biodiversidade e a eutrofização de cursos d’água, poderão ser contemplados pelo benefício fiscal, favorecendo as transformações necessárias dos diversos setores produtivos em direção à economia verde de baixo carbono”. Se a proposta for aprovada, os valores dos descontos serão definidos por órgãos governamentais ligados aos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente. A vigência desse benefício também será determinada por uma norma regulamentadora do Executivo.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)