Decreto N°1393 de 22 de novembro de 2022, Institui expediente em Turno único nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal.
Art. 1 – Fica instituído expediente em turno único em todas as repartições públicas do poder executivo municipal, a partir de 28 de novembro de 2022, a ser cumprido das 7h30 ás 13h30 de segundas a sextas.
Art. 2 – Fica excepcionadas as disposições do artigo 1 a Secretaria de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal Bom Pastor que manterão seu horário de funcionamento normal.
Art. 3 – Aplica-se, no que couber, as disposições deste decreto aos servidores da vigilância sanitária que cumprem expediente nas UBS’s.
Art. 4 – Este decreto entrará em vigor a partir do dia 28 de novembro de 2022
O documento original esta publicado no site oficial do município