Prefeito de Ibirubá tem contas julgadas regulares com ressalvas

Postado em 23 abril 2015 16:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Em sessão da 2ª Câmara da última quinta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do exercício de 2012 do prefeito de Ibirubá, Carlos Jandrey. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Renato Azeredo, o Tribunal aplicou multa de R$ 1,5 mil ao gestor, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas da administração financeira e orçamentária. Além disso, a Corte recomendou que o prefeito adote medidas efetivas para regularizar as inconformidades destacadas no voto.

Acesse o voto e o relatório em http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmibiruba1604.pdf

Saiba mais:
O que é regularidade com ressalvas?

É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS.

Essa e outras definições você encontra na aba “Glossário” (http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/publicacoes/glossario/#r ), no portal do TCE-RS.

(Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS)

Postado em 23 abril 2015 16:01 por JEAcontece
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