Na manhã desta segunda-feira, 04/2, Policiais do Pelotão Rodoviário de Cruz Alta, em atividade de fiscalização para coibir o excesso de velocidade, na ERS 342 Km 149, flagraram um veículo que transitava no sentido Ijuí à Cruz Alta a exatamente 160 km/h (cento e sessenta quilômetros por hora), ou seja, o dobro da velocidade permitida para este trecho da rodovia que é 80 km/h.
O proprietário do veículo terá que pagar uma multa no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais com quarenta e um centavos) além de ter seu direito de dirigir suspenso, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Créditos: 1º BRBM – Comunicação Social
Rádio Planalto