Polícia Civil será responsável por fiscalizar lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído

Postado em 14 dezembro 2020 14:35 por JEAcontece
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Em entrevista a autora da lei, a deputada estadual Luciana Genro (PSOL) falou que nas próximas semanas deverá se reunir com a Policia Civil para tratar da atuação na fiscalização da legislação.

O governador Eduardo Leite assinou, na última semana o decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL). Sancionada em novembro do ano passado, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.

Em entrevista a deputada estadual, Luciana Genro (PSOL), destacou a importância da regulamentação, que garante que a lei seja realmente aplicada. A deputada explicou que a utilização desses fogos causam graves problemas tanto para pessoas como para animais. Disse que o barulho causado pelos fogos afetam principalmente bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.

Segundo a deputada, a legislação foi aprovada ainda em 2019, e faltava através da regulamentação o governo dizer quem ficará responsável pela fiscalização e também a punição ao não cumprimento. Luciana falou que ficou definido através do decreto que quem ficará responsável por fazer a fiscalização é a Polícia Civil e cabe a população realizar as denúncias. A deputada contou, que nas próximas semanas deverá se reunir com a Polícia Civil para definir como será a atuação na fiscalização e como será a forma de denúncia da população.

A deputada foi questionada sobre a venda dos fogos de artifícios, se a nova legislação também proíbe a comercialização. Luciana explicou que não, pois a sua competência como deputada estadual somente permite trabalhar a utilização e não a vedação de comercialização. Explicou ainda, a proibição de vendas é de competência federal, e que inclusive já existe matéria tratando do tema na Câmara Federal, no entanto, ainda sem aprovação.

Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Rádio Uirapuru

Postado em 14 dezembro 2020 14:35 por JEAcontece
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